Comunicado sobre o trabalho em dias de feriado e sobre a formalização de acordos coletivos.
02/09/2019
Primeiramente, a respeito do trabalho em feriado, cláusula 24ª da CCT, as empresas deverão observar que para laborar nestes dias, deverão possuir o certificado de adesão junto ao Sindicato Patronal, cláusula 24ª, parágrafo primeiro. Para a empresa adquirir este certificado com validade até fevereiro de 2020, o Sindicomércio cobra o pagamento antecipado da primeira parcela da contribuição assistencial patronal instituída na cláusula 34ª, desta forma, as empresas que desejam laborar em feriados, devem entrar em contato com a Jaqueline no telefone ou WhatsApp 3521-1511 ou pelo e-mail [email protected].
As empresas deverão observar que os acordos coletivos formalizados com o Sindicato dos Empregados depende da participação do SINDICOMÉRCIO, sem a qual serão considerados nulos. Ou seja, todo acordo realizado com o Sindicato dos Empregados depende da homologação do SINDICOMÉRCIO como signatário, isto está previsto na cláusula 30ª da CCT.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no primeiro dia de mandato, na terça-feira (1), decreto que fixa o salário mínimo em R$ 998,00.
As vendas do varejo restrito em Santa Catarina, no mês de novembro do ano passado, tiveram alta de 1,6% na comparação com o mês anterior, outubro, com ajustes sazonais. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior tiveram alta de 8,6%, no acumulado do ano – janeiro a novembro – cresceram 8,3% e em 12 meses avançaram 8,5%. Os dados integram a Pesquisa Mensal do Comércio divulgada nesta terça-feira pelo IBGE.
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 15 de agosto de 2019, foi instituída a contribuição assistencial patronal 2019/2020.