Comunicado sobre o trabalho em dias de feriado e sobre a formalização de acordos coletivos.
02/09/2019
Primeiramente, a respeito do trabalho em feriado, cláusula 24ª da CCT, as empresas deverão observar que para laborar nestes dias, deverão possuir o certificado de adesão junto ao Sindicato Patronal, cláusula 24ª, parágrafo primeiro. Para a empresa adquirir este certificado com validade até fevereiro de 2020, o Sindicomércio cobra o pagamento antecipado da primeira parcela da contribuição assistencial patronal instituída na cláusula 34ª, desta forma, as empresas que desejam laborar em feriados, devem entrar em contato com a Jaqueline no telefone ou WhatsApp 3521-1511 ou pelo e-mail [email protected].
As empresas deverão observar que os acordos coletivos formalizados com o Sindicato dos Empregados depende da participação do SINDICOMÉRCIO, sem a qual serão considerados nulos. Ou seja, todo acordo realizado com o Sindicato dos Empregados depende da homologação do SINDICOMÉRCIO como signatário, isto está previsto na cláusula 30ª da CCT.
Decisão do juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedida em 20 de fevereiro, confirmou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal mesmo após a reforma trabalhista.