Nota oficial à respeito da audiência realizada no dia 11/12/2018.
11/12/2018
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAI, entidade sindical representativa da categoria econômica, com a mesma base territorial citada acima, com sede em Rio do Sul com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob o n. 46000.003432/98,88, inscrito no CNPJ sob o no 83.780.569/0001-44, por seu Presidente vem esclarecer:
Em audiência realizada nesta data na Segunda Vara do Trabalho de Rio do Sul – SC, pelo R. Juiz, Dr. Leonardo, foi ratificado pelas entidades sindicais quanto a retificação de cláusula de acordo coletivo, o que de fato, já havia sido ajustado verbalmente anteriormente. Nesta mesma audiência foi reiterada a absoluta ilegitimidade da entidade de classe que ingressou com ação, a qual desistiu da ação. O MM. Juiz dedicou grande parte da audiência para esclarecer a entidade (ACIRS) quanto a necessidade mudança de sua postura, ressalvando a importância da atuação dos Sindicatos na representação das categorias, bem como nas convenções e acordos coletivos, devendo a entidade antes mencionada estimular seus associados e conscientizá-los da importância da sindicalização e dos grandes benefícios que lhe conferem. Tanto é verdade que restou ajustado que o respeitável Juiz irá comparecer em reunião também para esse fim.
Assim, o Sindicomércio permanece atuante na defesa de sua classe econômica, exercendo com legitimidade e efetividade sua atuação, a qual foi reiterada em Juízo nesta data.
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí - SINDICOMÉRCIO vem através deste, comunicar que na data de ontem (15/08/2019), firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul e Região.